PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS – COVID-19

PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS – COVID-19

Considerando o Despacho n.º 2836-A/2020 dos Ministérios da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho e Solidariedade Social e da Saúde, bem como as mais recentes orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-COV-2, agente causal da COVI-19, torna-se fundamental estabelecer um Plano de Contingência da infeção no que concerne às principais etapas que as empresas devem considerar, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.

 

No cumprimento das orientações definidas pelo Governo e pela Direção Geral da Saúde (DGS) no que se refere à pandemia de saúde pública associada ao vírus COVID-19, o Grupo Valente & Lopes definiu um Plano de Contingência, aplicável a todas as empresas do grupo, que cobre as diversas áreas de atividade da empresa.

 

À Valente & Lopes, enquanto entidade empregadora, responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, dos seus colaboradores, de acordo com o legitimamente estabelecido nessa matéria, cumpre assegurar aos seus colaboradores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e atualizada, de acordo como os princípios gerais de prevenção.

 

O Plano de Contingência, que se encontra em fase de implementação, tem como objetivo estabelecer a estratégia, os procedimentos e as medidas destinadas a assegurar as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores, numa ótica de prevenção e ainda garantir a operacionalidade e funcionalidade da Infraestruturas de Portugal numa eventual situação de crise.

 

Este Plano tem como princípios:

 

  • Proteger a saúde dos trabalhadores através da limitação do risco de contaminação, nos locais de trabalho;
  • Garantir a continuidade das funções nucleares da empresa, assegurando a manutenção dos serviços considerados essenciais;
  • Envolver os prestadores de serviços, fornecedores e clientes no sentido de também estes estruturarem os seus Planos de Contingência, definindo serviços essenciais compatíveis com os serviços essenciais da Infraestruturas de Portugal.

 

Destacam-se algumas medidas já adotadas pela empresa:

 

  • Ampla divulgação das recomendações para as práticas de higiene, ventilação das instalações e distanciamento social;
  • Exibição de avisos/cartazes/folhetos com destaque, alertando os colaboradores para as boas práticas de higiene;
  • Aumento da frequência de limpeza dos equipamentos (incluindo maçanetas das portas, refeitório, wc’s) e espaços utilizados pelos colaboradores;
  • Disponibilização de dispensadores de álcool gel em várias salas, pontos estratégicos da empresa e nas carrinhas de trabalho;
  • Implementação de múltiplos horários para o almoço no refeitório da empresa para evitar aglomerados;
  • Cancelamento de todos os eventos e reuniões nas instalações da empresa e fora dela;
  • Promoção de reuniões por vídeo e teleconferência;
  • Promoção do teletrabalho (sempre que possível);
  • Cancelamento de participação de colaboradores em todos os eventos públicos;
  • Proibição de viagens ao estrangeiro;
  • Incremento de atividades de limpeza e desinfeção dos espaços;

 

A Valente & Lopes continuará empenhada em colaborar com as entidades competentes para, dentro das suas capacidades e competências, poder contribuir para a mitigação dos efeitos do surto de Coronavírus COVID – 19 junto das populações. Neste sentido, o presente Plano de Contingência pode ser atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.

 

Murtosa, 19 de março de 2020